No primeiro artigo escrevi acerca do extinto instituto do passe. Comentei que, ainda hoje, torcedores e até profissionais renomados o citam.
Pois bem, no dia seguinte à publicação do artigo, acessei um dos maiores sites de notícias esportivas de Minas Gerais e me deparei com a seguinte frase: “André pertence ao Dínamo de Kiev e está emprestado ao Galo até o meio do ano, com passe fixado.”
Fica, portanto, evidente o desconhecimento da legislação vigente, inclusive por profissionais já consagrados.
Bom, hoje falarei a respeito das conseqüências dos atrasos (mora) salariais, conforme a seguir.
O artigo 32 da Lei Pelé, é um dos poucos dispositivos da redação original que permaneceram inalterados até hoje.
O artigo supracitado determina que o atleta profissional pode recursar-se a competir por entidade de prática desportiva quando seus salários, no todo em parte, estiverem atrasados em dois ou mais meses.
Trata-se, portanto, de direito peculiar à atividade desportiva, uma vez que ao trabalhador comum não é permitida tal paralisação.
Quase 13 (treze) anos após o advento da “Lei Pelé”, tal dispositivo ainda gera polêmica. Alguns estudiosos do direito desportivo entendem que após dois meses de atraso salarial o atleta apenas pode se recusar a participar de jogos, sendo obrigado, assim, a treinar. Por outro lado, a corrente majoritária entende que é permito, ao atleta, não só recusar a competir como a treinar também.
Concordamos com o segundo entendimento, no sentido que o atleta pode se recusar a treinar também.
Trata-se de uma indignação pelo não cumprimento, por parte do empregador, do pacto estabelecido no contrato especial de trabalho desportivo.
Nada mais é que um direito concedido pela lei ao atleta pela inadimplência do empregador no contrato de trabalho. Assim, por estar vinculado diretamente com a relação de emprego, verifica-se que, de fato, o atleta pode se recusar a prestar seus serviços.
Logo, o treinamento é sim uma prestação de serviços na qual o atleta está à disposição do clube. Entendemos, ainda, que o jogador pode se recusar a prestar qualquer tipo de serviço, incluindo a recusa à concentração, viagens e pré-temporada.
Em 2005, nós atleticanos, vivenciamos tal situação. Após dois meses de salários atrasados, os jogadores, liderados por Rodrigo Fabri, Euller, Danrlei e Marques, se recusaram a treinar até que o então presidente, Ricardo Guimarães, quitasse os salários. Clique aqui e aqui para ler sobre o assunto.
Além disso, o atraso salarial, pode trazer conseqüências ainda piores ao clube.
A nova redação do Art. 31 da “Lei Pelé”, determina que o atleta que tiver com os salários, no todo ou em parte, atrasados por um período igual ou superior a três meses, poderá rescindir unilateralmente o contrato, ficando livre para contratar com qualquer outra entidade de prática desportiva. Mediante o atraso de 3 (três) meses dos salários, o jogador poderá, ainda, exigir a “cláusula compensatória desportiva” (multa devida pelo clube ao jogador por rescisão de contrato), no valor estipulado no contrato, bem como todas as parcelas que seriam devidas até o seu término. O não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias também permite ao atleta rescindir o contrato.
Assim foi o caso do Cicinho, em 2004, que após ajuizar ação alegando mais de três meses de salário atrasado, conseguiu rescindir o contrato com o Clube Atlético Mineiro e, em seguida, assinou com o São Paulo. Clique aqui e leia sobre o assunto
O mais recente caso foi do meia Bernardo, atleta até então vinculado ao Vasco. Bernardo ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho, requerendo rescisão de contrato pelo atraso superior a três meses, dos seus salários. Entretanto, após acordo com a diretoria do Vasco, Bernardo desistiu da ação e se transferiu, por empréstimo, ao Santos. Clique aqui e leia sobre o assunto.
Verifica-se, pois, que para não correr tais riscos, o clube tem que ter uma diretoria bem estruturada, com as finanças e orçamentos em dia, bem como ter um setor jurídico bem preparado.
Por fim, gostaria de deixar meus parabéns ao glorioso Clube Atlético Mineiro. 104 anos de paixão, sem simpatia nem vaidade.
Saudações Alvinegras!
Bráulio Assis

