A SAGA ARENA MRV – O DECRETO QUE PODE SALVAR O ANO
Por: Roberto Marques
29/09/2018 - 00:33
A SAGA DA ARENA MRV
“A cada semana estamos dando um passo. Vai dar certo, Betinho” – Rafael Menin, um dos responsáveis pela ARENA MRV.
Em 21/08/2018, o prazo para entrega de documentação complementar à Secretaria do Meio Ambiente foi suspenso por tempo indeterminado, conforme determina o artigo 14 do Decreto Municipal n.º 16.787/17, transcrito abaixo. Portanto, a documentação complementar solicitada deverá ser protocolada para análise dos órgãos de interface, tão logo seja obtido o parecer da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.
Desta forma, o Camisa Doze foi atrás dos andamentos deste processo para atualizar a torcida sobre os passos próximos, afinal passou um ano e a obra física não começou. Em contato com a SEMAD (Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável), obtivemos os seguintes retornos que listamos em breves passos abaixo:
1 – Decreto de Utilidade Pública ou Interesse Social (Lei Estadual 20.922/2013 ou Lei Federal 12.651/2012)
O empreendedor (Arena MRV) solicitou à Sedectes(Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior) a publicação do Decreto Estadual que reconheça o empreendimento Arena Multiuso MRV como de Interesse Social. O processo está em tramitação entre SEMAD e Sedectes. O órgão ambiental, em contrapartida solicitou informações ao empreendedor que deverá apresentá-las à Sedectes e, após avaliação esta secretaria encaminhará à SEMAD para manifestação.
Resumo: empreendedor pede o Decreto à Sedectes – Sedectes pede documentos para o empreendedor para fornecer ou não o Decreto de Interesse Social.
2 - Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental(Daia)
O Sisema (Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos) informou que está em análise no IEF (Instituto Estadual de Florestas) a solicitação do Documento Autorizativo de Intervenção Ambiental (Daia). No entanto, a finalização da análise o Daia precisa do Decreto de Interesse Social da Sedectes.
Resumo: Após o Decreto de Interesse Social será finalizada a análise para emissão do Daia que permitirá a intervenção ambiental do empreendimento.
3 – Outorga do direito de uso dos recursos hídricos
O Sisema informa ainda que o empreendimento necessita de outorga de direito dos recursos hídricos, cuja responsabilidade é do Igam(Instituto Mineiro de Gestão das Águas). Essa solicitação foi formalizada no órgão neste mês de setembro).
Resumo: Deverá ser realizada a outorga junto ao Instituto Mineiro das Águas – IGAM, nos termos da Lei Estadual no 13.199/99 e Deliberação Normativa CERH-MG no07/02 para avaliação da proposta de canalização de córrego prevista para o empreendimento.
4 – Retorno do Processo à Prefeitura
Após os trâmites estaduais, o processo retornará à Secretaria de Meio Ambiente para as disposições finais no caminho árduo de licenciar o equipamento. Segundo o Sisema, não há prazo para emissão do Decreto e o órgão aguarda informações solicitadas ao empreendedor.
Vale ressaltar que há um convênio que permite ao município de Belo Horizonte o licenciamento do empreendimento. Portanto, os pareceres do órgão estadual são complementares e retornarão à Prefeitura para prosseguir o licenciamento da Arena MRV.
Resumo: Neste momento, os responsáveis pelos projetos/documentações, devem informações à SEMAD/Sedectes para que o Decreto saia.
Conclusões
O processo tem avançado bem, contudo, de forma inversamente proporcional ao desejo do torcedor e até mesmo do empreendedor, que já teve várias expectativas sobre datas. Neste momento, pelo sentimento do que avançou burocraticamente, cerca de 80% do caminho foi percorrido.
Apesar do bom percentual, um ano após a aprovação do Conselho do Atlético da venda parcial do Diamond, afirmar datas de início é uma tarefa ingrata e um “chute” para quem tentar fazer. Sempre otimista, Rafael Menin deseja começar as obras em dezembro, tradicionalmente em época de chuva históricas em Belo Horizonte.
De qualquer forma, com a engenharia que faz fundação no mar, fazer movimentação de terra em dezembro não é ideal, mas está longe de ser impossível. O mais imprevisível mesmo é a liberação dos Decretos e das licenças que façam a obra começar.
Por fim, uma constatação: se o Decreto de Interesse Social sair a Massa pode comemorar, já que, este documento é o “passaporte” para as licenças na PBH serem liberadas.
Galo, Som, Sol e Sal é Fundamental!