O incidente no super clássico mineiro – O Clássico das “confusões”

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05/09/2012 - 23:16

Colunistas Brollio Assis 2 - O incidente no super clássico mineiro – O Clássico das “confusões”

No dia 26/08/2012, o Clube Atlético Mineiro e o Cruzeiro Esporte Clube se enfrentaram em jogo válido pela 19ª rodada do Campeonato Brasileiro – Série A.

Alegando questões de segurança, foi determinado que o jogo ocorresse com torcida única, no caso, apenas com a torcida cruzeirense.

Em que pese se tratar do maior clássico de Minas Gerais e um dos maiores do Brasil, a partida foi mais que conturbada, dentro e fora de campo.

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Foto: Bruno Cantini

Antes mesmo da data prevista para realização da partida as conusões extra-campo começaram. A CBF escalou, mediante sorteio, o árbitro mineiro Emerson Ferreira para conduzir a partida. No mesmo dia, técnico e diretoria cruzeirenses questionaram a escalação do árbitro mineiro classificando como "no mínimo estranha".

No dia 22/08/2012, de forma inesperada, Emerson foi vetado para apitar a partida sob argumento de reprovação nos testes físicos. Já no dia 23/08/2012, a CBF realizou novo sorteio e escalou o árbitro Nielson Nogueira Dias para apitar o clássico mineiro.

Já na partida, tivemos um primeiro tempo disputado em que o Cruzeiro abriu o placar aos 17 minutos. Já nos acréscimos, aos 48 minutos, o Atlético empatou a partida com Leonardo Silva e, logo em seguida o árbitro finalizou a primeira etapa.

Inconformado com o período de acréscimo dado pelo árbitro, o diretor de futebol do Cruzeiro, Alexandre Matos, invadiu o gramado, se dirigiu à comissão de arbitragem e proferiu as seguintes palavras, conforme súmula: "Você só deu cartões amarelos pra nós, 04 minutos de acréscimo foi muito".

Ainda de acordo com a súmula, o árbitro relata que ao se dirigir ao vestiário, no corredor de acesso, foi abordado por Valdir Barbosa e Guilherme Mendes que em voz alta e "com extrema agressividade verbal", disseram o seguinte: "Você é um ladrão, já roubou a gente em Uberlândia, e está roubando novamente".

Em seguida foram contidos por Policiais Militares.

Na volta do intervalo, com placar de 1x1, o jogo foi reiniciado normalmente, porém, aos 6 minutos de jogo, quando foi marcada uma falta em favor do Atlético, próximo à lateral do campo, vários objetos foram jogados em campo por torcedores do Cruzeiro. Este fato foi narrado na súmula da seguinte maneira:

"Aos "06" minutos do 2º tempo da partida, com a bola fora de jogo, após a marcação de uma falta em favor do C. A. Mineiro, próximo ao banco de reservas do mesmo, foram arremessados ao campo de jogo vários copos cheios de água e uma lata de uma buzina a gás todos oriundos da torcida do Cruzeiro E. C. tendo este árbitro principal sido atingido no braço esquerdo, por um copo de plástico cheio de água. Após "06" minutos de paralização a partida foi reiniciada com a garantia da P.M.M.G."

Durante o período de paralisação, em que a torcida do Cruzeiro continuava arremessando objetos no gramado, o atleta Bernad, do Atlético, tentou pegar um pedaço, aparentemente, de bolo, que foi jogado em campo, para entregar ao árbitro. Entretanto o atleta do Cruzeiro, Leandro Guerreiro, não permitiu, pisando no objeto e empurrando Bernard. Por sua vez, o atleta do Atlético, não satisfeito com a atitude de seu adversário, o empurrou também, jogando-o ao chão. Ambos já tinham cartões amarelos e receberam o segundo, cada um, motivo pelo qual foram expulsos e tal fato foi narrado em súmula.

Após os 6 minutos de paralisação e com duas expulsões, o árbitro reiniciou a partida. Não bastasse toda a confusão até então, aos 16 minutos mais objetos foram jogados em campo, conforme súmula:

"Aos "16" minutos do 2º tempo, foram arremessados pela torcida do Cruzeiro um celular samsung cor amarelo e preto sem chip, uma bateria de celular da marca micromax na cor preta, e uma carcasça de relógio de pulso na cor preta e pulseira preta de borracha"

O árbitro relatou ainda que uma camisa polo com escudo do Cruzeiro foi arremessada no campo e que todos os objetos citados foram entregues ao delegado da partida.

Após esses fatos o jogo seguiu normalmente. Aos 36 minutos do segundo tempo o atleta do Clube Atlético Mineiro, Lucas Pierre, foi expulso em virtude do segundo cartão amarelo.

Aos 38 minutos o atleta Ronaldo marcou um gol em favor do Clube Atlético Mineiro.

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Foto: Bruno Cantini

Aos 49 minutos do segundo tempo, o atleta Guilherme, pertencente ao Atlético sofreu uma falta clara do atleta Walter Montillo, que já tinha cartão amarelo. Entretanto, o árbitro não marcou a infração, que cominaria com a expulsão do atleta cruzeirense e, na sequência do lance, o Cruzeiro empatou a partida com gol do atleta Mateus.

Após o gol o árbitro terminou a partida que ficou empatada em 2x2, sob os protestos de ambas as equipes.

Decorrentes dessa partida, a Procuradoria do STJD ofereceu as seguintes denúncias:

1- Alexandre Matos, diretor de futebol do EC Cruzeiro, incurso nos Arts. 243-F, §1º (Ofender alguém em sua honra – pena mínima de suspensão por 4 partidas), 243-C (Ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave. - pena de multa de R$100,00 a R$100.000,00, e suspensão de trinta a cento e vinte dias), 258-B (Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar – pena de suspensão de uma a três partidas).

2- Valdir Barbosa, diretor do Cruzeiro EC, incurso nos Arts. 243-F §1º (Ofender alguém em sua honra – pena mínima de suspensão por 4 partidas), 243-C (Ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave. - pena de multa de R$100,00 a R$100.000,00, e suspensão de trinta a cento e vinte dias), 258-B (Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar – pena de suspensão de uma a três partidas).

3- Guilherme Mendes, dirigente do Cruzeiro EC, incurso nos Arts. 243-F §1º (Ofender alguém em sua honra – pena mínima de suspensão por 4 partidas), 243-C (Ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave. - pena de multa de R$100,00 a R$100.000,00, e suspensão de trinta a cento e vinte dias), 258-B (Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar – pena de suspensão de uma a três partidas).

4- Cruzeiro EC, incurso no 213, I e III n/f do Art. 184, com agravante do § 1º (Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I- desordens em sua praça de desporto; III- Lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo – pena: § 1º – Quando a desordem, invasão ou lançamento de objetos for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda de mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalente, quando participante da competição oficial) e as penas do Art. 258-D (cumulação de multa de até R$10.000,00), todos do CBJD.

6- Leandro R Guerreiro, atleta do Cruzeiro EC, incurso no Art. 250 (Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente – pena  de suspensão de uma a três partidas) e Art. 258, na forma do art. 184 (258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do CBJD. pena: suspensão de uma a seis partidas), todos do CBJD.

7- Bernard Anicio Caldeira Duarte, atleta do CA Mineiro, incurso no Art. 250 do CBJD (Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente – pena  de suspensão de uma a três partidas).

8- Lucas Pierre Santos Oliveira, atleta do CA Mineiro, incurso no Art. 250 do CBJD (Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente – pena  de suspensão de uma a três partidas).

9- Walter Damian Montillo, atleta do Cruzeiro EC, incurso no Art. 254 do CBJD (Praticar jogada violenta: pena - suspensão de uma a seis partidas).

10 – CA Mineiro, incurso no Art. 206 do CBJD (Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente. pena: multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto).

O Julgamento das denúncias supracitadas está marcado para dia 05/09/2012, às 16:00 horas, no Plenário do STJD.

O árbitro  Nielson Nogueira Dias também foi denunciado nos Arts. 259 (Deixar de observar as regras da modalidade. pena: suspensão de quinze a cento e vinte dias e, na reincidência, suspensão de sessenta a duzentos e quarenta dias, cumuladas ou não com multa, de R$ 100,00 a R$ 1.000,00) e  260 (Omitir-se no dever de prevenir ou de coibir violência ou animosidade entre os atletas, no curso da competição. pena: suspensão de trinta a cento e oitenta dias e, na reincidência, suspensão de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, cumuladas ou não com multa, de R$ 100,00 a R$ 1.000,00).

Como vemos, o clássico mineiro foi bastante conturbado, desde dias anteriores à realização da partida até a presente data.

Vale destacar que, após o episódio de arremessos de objetos em campo por parte da torcida do Cruzeiro, o presidente do TJD de Minas Gerais, que deveria agir com imparcialidade, proferiu uma declaração, no mínimo, infeliz.

Disse que os autos da acusação precisam ser analisados com cuidado já que dentro do código existem "brechas" que podem vir a atenuar a punição da equipe celeste. Fez ainda a seguinte declaração:

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Foto: Bruno Cantini

"Se aconteceu a identificação de todos os torcedores que arremessaram estes objetos, o Cruzeiro precisa ter provas disso. Pelo que vi na TV, a maioria dos materiais que foram arremessados não tinham alto potencial de agressão, eles jogaram em sua grande maioria copos de água vazios e tudo foi arremessado ao mesmo tempo e no mesmo lugar. Com certeza, a defesa poderá se utilizar deste argumento"

Vemos, então, com tristeza, o presidente do TJD-MG dando dicas de defesa ao Cruzeiro Esporte Clube, o que é completamente imoral e desnecessário, haja vista a competência do setor jurídico do Cruzeiro.

Além disso, pela não marcação da falta no atleta Guilherme, decorrente de um carrinho (tesoura) do atleta Walter Montillo, que deveria ter sido expulso e que na sequência resultou no gol de empate do Cruzeiro, o presidente do Clube Atlético Mineiro falou, com razão, que o resultado do jogo foi muito mais decorrente de uma pressão ao arbitro do que do jogo em si, pois a torcida cruzeirense conseguiu o seu objetivo. Logo, se não houvesse uma decisão justa do Tribunal, as torcidas, não só a do Cruzeiro, passariam a ter a idéia de que vale a pena fazer esse tipo de pressão, mesmo correndo o risco de perder alguns mandos de campo.

Após o julgamento, os atletas Bernard, do Clube Atlético Mineiro e Leandro Guerreiro do Cruzeiro Esporte Clube receberam suspensão de dois jogos, cada um, ambos pela infração do Art. 250 do CBJD.

Montillo e o arbitro Nielson Nogueira Dias foram absolvidos.

Alexandre Matos, Valdir Barbosa e Guilherme Medendes pegaram suspensão de 30 (trinta) dias, todos pela infração ao Art. 243-F, §1º do CBJD.

A punição mais aguardada da noite veio por maioria de votos, punindo o Cruzeiro Esporte Clube com a perda de 6 (seis) mandos de campo mais uma multa de R$60.000,00, por infração ao  Art. 213, I e III, com agravante do § 1º, do CBJD, além de multa de R$4.000,00 por infração ao artigo 258-D, do CBJD, totalizando R$64.000,00.

Vale destacar que a punição à equipe cruzeirense com perda de campo e multa foi voto da maioria dos auditores. O Auditor Roberto Vasconcelos votou pela aplicação de multas no valor de R$80.000,00 e R$10.000,00 e perda de 8 (oito) mandos de campo. Entratanto foi voto vencido.

Verifica-se, pois, que o STJD aplicou o rigor necessário recomendável para o fato, conforme permite o CBJD. Além disso a infeliz declaração do presidente do TJD-MG não prosperou.

Entretanto, é questionável se a perda de mando de campo do Cruzeiro realmente alteraria alguma coisa. Atualmente não existe mais a pena de jogar com portões fechados e, será que jogar em Nova Serrana, por exemplo, com apoio normal de sua torcida, seria realmente uma punição à equipe cruzeirense? Será que mesmo perdendo 6 mandos de campo e sendo condenado a pagar R$64.000,00 a pressão que a torcida cruzeirense exerceu sobre o árbitro não valeu a pena?

Trata-se de questões que devem ser debatidas o quanto antes para evitar novos incidentes semelhantes ou talvez piores.

Saudações Alvinegras!

Bráulio Assis

Advogado – Pós-Graduando em Direito Desportivo.

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